Principais Distorções dos
Tributos sobre Bens e Serviços
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Complexidade
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Multiplicidade de legislações e competências tributárias
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União: PIS, Cofins, IPI, CIDE-combustíveis
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Estados: ICMS
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Municípios: ISS
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Multiplicidade de alíquotas e bases de cálculo aplicáveis aos diversos tributos
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Inexistência de neutralidade
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Incidências cumulativas
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Defeitos das incidências sobre o comércio exterior
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Guerra fiscal
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Multiplicidade de tributos e regimes de tributação sobre bens e serviços (PIS/Cofins, IPI, CIDE-combustíveis)
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PIS/Cofins -a sobreposição dos regimes cumulativo e nãocumulativo prejudica a neutralidade e a alocação eficiente dos recursos
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CIDE-combustíveis – não confere crédito à produção, implicando ônus nas cadeias produtivas
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Estão fundadas no Sistema misto para partilha do imposto nas operações entre os Estados
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Guerra fiscal
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Distorções na tributação do comércio exterior
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Guerra fiscal – custo baixo ou nulo para o Estado que concede o benefício fiscal, mas elevado para o conjunto dos Estados
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Renúncia estimada em R$ 25 bilhões/ano
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Reações à guerra fiscal
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ADINs junto ao STF
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Glosa de créditos pelos Estados
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Graves distorções na tributação do comércio exterior:
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Favorecimento das importações em detrimento da produção nacional
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• Como na importação o ICMS pertence ao Estado destinatário da importação, os Estados têm concedido uma série de benefícios fiscais para importações
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Dificuldades para desonerar as exportações em função do acúmulo de créditos pelos exportadores.
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• Como, em regra, parte dos créditos do ICMS dos insumos das exportações trata-se de imposto arrecadado a outros Estados, o Estado do exportador reluta em dar aproveitamento aos créditos acumulados.
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Cumulatividade nas cadeias produtivas, impossibilitando sua desoneração nas exportações e nos investimentos
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Conflitos de competência com o ICMS
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Conflitos entre os municípios (guerra fiscal)
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Os regimes aplicados aos tributos indiretos não estão permitindo a desoneração integral dos investimentos:
• Longos prazos de apropriação dos créditos (ICMS -48 meses; PIS/Cofins -24 meses)
• O ICMS dificulta a desoneração dos investimentos, pois o Estado que recebe os investimentos arca com o ônus do ICMS incidente sobre máquinas e equipamentos, em geral pago a outro Estado
• Impacto negativo sobre a competitividade, tanto maior quanto mais elevados os juros
sobre bens e serviços
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Desestímulo aos investimentos produtivos
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Insegurança jurídica
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Inexistência de neutralidade no comércio exterior, em prejuízo da produção nacional
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Alto custo de cumprimento das obrigações tributárias
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Elevado nível de sonegação e elisão
Principais Objetivos da
Reforma Tributária e uma
Proposta para debate
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Instituir um sistema de tributos indiretos neutro e simples, racionalizando o sistema tributário e elevando a eficiência econômica
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Desonerar os investimentos produtivos
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Eliminar as distorções do comércio exterior que prejudicam a produção nacional, desonerando as exportações e conferindo tratamento isonômico às importações
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Simplificar e desburocratizar, reduzindo os custos de cumprimento das obrigações tributárias
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Eliminar as distorções que prejudicam os investimentos
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Ampliar a base de contribuintes, reduzindo a informalidade
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Substituição dos tributos sobre bens e serviços (ICMS, IPI, PIS, Cofins, CIDE-Combustíveis) por dois impostos, sobre o valor adicionado: um estadual (IVA-E) e um federal (IVA-F)
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O IVA-E observaria o princípio do destino
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Fim da guerra fiscal
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Debater com Municípios a integração do ISS à base do IVA
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Formulação de uma política de desenvolvimento regional como alternativa efetiva e transparente à guerra fiscal
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Uniformidade nacional
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Lei Complementar única
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Regulamentação nacional, a exemplo do Simples Nacional
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Alíquotas
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IVA-F – lei federal
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IVA-E – lei estadual
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• Estados teriam autonomia na fixação de alíquotas dentro de parâmetros definidos nacionalmente
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Não-cumulativo
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Sistema de débito e crédito (imposto x imposto)
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Crédito para bens de capital
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Fiscalização – especializada segundo a competência tributária e integrada (cadastros e bases de dados comuns), podendo ser compartilhada mediante convênio ou lei
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Nas operações interestaduais, o imposto seria integralmente cobrado no estado de origem, mas apropriado pelo estado de destino, reduzindo o risco de sonegação
Obs.: considerando IVA-E com alíquota interna de 18% e interestadual de 0% e IVA-F com alíquota de 10%.
Vendedor Revendedor Revendedor Apuração Revendedor
Venda interna - 100 Compra Interna - 100
Débito Crédito
IVA-E 18 IVA-E 18
IVA-F 10 IVA-F 10
Total 28 Total 28
Venda Interna - 150
Débito IVA-E 27 IVA-E 9 D IVA-F 15 IVA-F 5 D Total 42
Venda interest. - 100 |
Compra interest. - 100 |
Venda interna - 150 |
(alíq. Interst. 0%) |
(alíq. interest. 0%) |
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Débito |
Crédito |
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Débito |
IVA-E |
0 |
IVA-E |
0 |
IVA-E |
27 |
IVA-E |
27 D |
IVA-F |
28 |
IVA-F |
28 |
IVA-F |
15 |
IVA-F |
-13 C |
Total |
28 |
Total |
28 |
Total |
42 |
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relação às reformas anteriores
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Integração dos Fiscos: nota fiscal eletrônica; cadastros sincronizados e Sistema Público de Escrituração Digital (SPED)
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• Base de dados resultante da nota fiscal eletrônica cria condições para calibrar adequadamente as novas alíquotas e para estimar com precisão o impacto das mudanças para cada ente federado
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Redução da sonegação e ampliação da receita resultante da nota fiscal eletrônica, do fechamento de brechas para sonegação e do fim da guerra fiscal abrem espaço para a racionalização da estrutura tributária e para a redução de alíquotas
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O ICMS seria mantido por um prazo de transição (em torno de 5 anos), sendo em seguida substituído pelo IVA-E
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As alíquotas interestaduais do IVA-E seriam progressivamente reduzidas, migrando a cobrança para o destino
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O IVA-F iniciaria sua vigência num prazo de 2 a 3 anos
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Benefícios fiscais já concedidos no ICMS:
• Os de caráter geral – seriam extintos com o ICMS • Os de caráter subjetivo, com prazo e condições observados os limites temporais, seriam recepcionados no IVA-E, mediante renegociação dos Estados com
beneficiários em função da nova legislação do IVA-E, com homologação pelo Confaz
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Algumas questões relevantes quanto à integração do ISS na base de um IVA-E
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Resolveria os principais problemas relacionados ao ISS
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Permitiria que o IVA-E tivesse uma base completamente harmonizada com o IVA-F (legislação uniforme)
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Possibilidade de alcançar uma base pouco explorada pelos pequenos munícipios
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Perda de parte da competência tributária dos municípios (mais relevante para médios e grandes municípios)
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Exigiria critérios de recomposição das receitas municípais
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A exemplo do ICMS, a transição teria de ser longa
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A discussão da reforma tributária abre uma oportunidade para rever o pacto federativo, adotando critérios mais justos e racionais de repartição e de realização do gasto
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Sistema atual
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Partilha complexa e critérios deficientes (p.ex. distorções decorrentes da preponderância do valor adicionado como critério da Partilha do ICMS)
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Vinculações e alto nível de gastos inflexíveis
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Sistema desejável
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Maior eficiência na redução das desigualdades regionais
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Sistema de partilhas mais condizente com as atribuições dos entes federados
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Uma reforma tributária abrangente é um jogo de soma positiva em que todos ganham:
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Eficiência econômica
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Eliminação das distorções que prejudicam os investimentos
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Mais crescimento
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Para os estados e municípios, representa uma oportunidade de aumento da arrecadação, sem onerar a sociedade
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Redução da evasão e da sonegação
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Fim da guerra fiscal
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É possível construir um sistema de compensação entre perdas e ganhos em que não haja perdedores
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É possível dar início a uma revisão mais ampla do modelo de atribuição de competências e partilhas federativas