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[ por Fernando Dall'Aqua ]
EM PRIMEIRO LUGAR GOSTARIA DE AGRADECER O FORUM OF FEDERATIONS POR ASSOCIAR-SE COM A SECRETARIA DA FAZENDA PARA PROMOVER ESSE MOMENTO DE REFLEXÃO SOBRE FEDERALISMO FISCAL E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTADO;
- Acho que foi Franklin Roosevelt quem, certa vez, deu o seguinte conselho a um orador: seja sincero, seja breve, permaneça sentado. Hoje, tentarei fazer todas essas três coisas.
- Gostaria de começar com uma reflexão. O século 20 foi dominado pelo tema da distribuição de renda. O desafio foi assegurar uma repartição mais justa do frutos do crescimento econômico. Este tema, que também tem polarizado as discussões em nosso país, não é recente.
- Algum tempo atrás recebi de um político um livro sobre o Egito antigo com um texto grifado que me permito aqui reproduzir.
– Produzir é essencial, continuou o príncipe, redistribuir, ainda mais. Uma abundância de riqueza em benefício de uma casta provoca infelicidade e discórdia; uma pequena quantidade bem partilhada espalha alegria. A história de um reinado deve ser a de uma festa; para que assim seja, nenhum estômago pode ficar com fome. Observe, meu filho, continue observar, porque se não for um vidente não compreenderá o sentido de minhas palavras.”
(“Ramsés, o Filho da Luz”. Christian Jack)
- Paradoxalmente, o desafio que enfrentamos neste início de século é ainda maior e mais urgente do que o retratado acima. Hoje estamos todos preocupados não apenas com a distribuição da renda mas também com o emprego. Estamos todos preocupados em assegurar que nossas economias estaduais não apenas absorvam os jovens que se apresentam no mercado de trabalho, mas também deixe de expelir aqueles que estão empregados.
- O emprego, tornou-se portanto, junto com a distribuição da renda, as grandes preocupações federativas no Brasil neste início de século.
- É exatamente neste contexto que fica clara a oportunidade de encontros como o de hoje, que conduzem ao amadurecimento de importantes questões tais como a construção de um novo pacto federativo, num país com tão grandes problemas sociais e regionais como é o caso do Brasil.
- E quando se fala em pacto federativo não há como evitar a questão tributária. De fato, o sistema tributário implantado pela Constituição de 1.988 acabou acirrando os conflitos de interesses entre estados. Ao mesmo tempo, de certa forma, diminuiu o interesse da União em buscar a coordenação e solução desses conflitos regionais através de sua política nacional.
- Na falta de políticas nacionais de desenvolvimento e de uma instância capaz de coordenar e arbitrar os conflitos de interesses regionais, o que se assistiu nos últimos anos foi a generalização da guerra fiscal entre estados.
- Ou seja, o que se viu foi estados atraindo novos investimentos à custa da desoneração do ICMS, sem observância da legislação vigente, mas sob a meritória justificativa de assegurar. O aumento do emprego e da renda, e consequentemente a redução das desigualdades regionais.
- As discussões sobre desenvolvimento econômico sustentado e guerra fiscal ganharam assim um contorno de ambiguidade, ao misturar meios inadequados com fins meritórios. Afinal ninguém é contra o desenvolvimento econômico equilibrado do país, o que certamente pressupõe a redução das desigualdades regionais.
- A questão, portanto, não é quanto aos objetivos, mas sim quanto aos instrumentos que têm sido utilizados para atingí-los.
- É fundamental que se busque o aumento do emprego e da renda regional com instrumentos adequados, para que os efeitos colaterais não comprometam o equilíbrio federativo e a própria trajetória do desenvolvimento do País.
- Quando os Estados competem ferozmente por empresas privadas, mediante isenções tributárias inconstitucionais, o país como um todo é prejudicado. Do ponto de vista individual, cada estado pode acreditar que está melhorando sua situação ao atrair determinadas empresas, mas no final a economia irá dispor de menos bens públicos e privados.
- Existe um razoável consenso de que a solução passa necessariamente por uma reforma tributária.
- Sob este aspecto uma leitura apressada do problema, leva a crer que a solução está no retrocesso, ou seja na recentralização. Este aliás é o sentido de algumas propostas de reforma tributária que propõem uma drástica redução tanto no número de impostos como na centralização da competência de tributar para a União.
- Apesar do forte apelo popular deste tipo de proposta assim como da ansiedade pela obtenção de uma resposta fácil para um problema complicado, o grande desafio tributário no Brasil é a meu ver, conciliar a descentralização fiscal, com os objetivos de uma política macroeconômica que busque o desenvolvimento econômico sustentado.
- A experiência com um imposto sobre o valor adicionado em nível estadual já dura mais de trinta anos, sendo que a Constituição de 88 apenas ampliou a autonomia dos estados.
- Ou seja, aumentou a competência estadual de legislar assim como o campo de incidência, com a exploração da base de combustíveis, energia e comunicações que, em São Paulo, atingem cerca de 40% da arrecadação estadual.
- Seria a meu ver totalmente inadequado e inoportuno um retrocesso neste sentido.
- A meu ver o fortalecimento do federalismo fiscal brasileiro não pode ocorrer às custas do enfraquecimento da competência tributária dos estados. Mas certamente deve passar pelo fortalecimento do papel coordenador da União, que como premissa deve estabelecer políticas econômicas voltadas para reduzir os desequilíbrios sociais e regionais, através de planos de desenvolvimento aos quais os interesses regionais deverão subordinar-se.
- Isto, no entanto, é necessário mas não suficiente. Tecnicamente, é essencial cortar os fundamentos da guerra fiscal pela raiz.
- Sem dúvida, existe algo de errado, no fato de que estados gastam atualmente milhões ou algumas vezes bilhões de reais competindo para atrair novos negócios privados, enquanto dependem cada vez mais de recursos para poder proporcionar ao povo, escolas, saúde, saneamento, segurança, etc... essenciais para o bem estar de suas comunidades.
- A transição do ICMS, do modelo origem para o modelo destino é, por si só, capaz de inibir tecnicamente a Guerra Fiscal, eliminando assim seus efeitos predatórios e desestabilizadores.
- A questão aqui também não é simples. Os estados exportadores líquidos terão de ser compensados através da ampliação da base tributável, de forma que não tenham suas finanças comprometidas, aspecto este crucial particularmente após a LRF.
- São Paulo, por exemplo, apenas com a adoção do princípio de destino nas operações inter-estaduais perde cerca de 18% de sua arrecadação, o que corresponde a quase todo custeio e investimento realizado pelo estado. Portanto, se não for compensado, por esta perda, acabaria provocando um desequilíbrio estrutural inaceitável nas finanças estaduais.
- Finalmente, eu entendo que a principal mudança que se deve fazer no sistema tributário brasileiro é a eliminação definitiva dos anacrônicos tributos em cascata, ou seja as contribuições sociais que tanto tem penalizado a isonomia competitiva dos produtos brasileiros no exterior.
- Tenho consciência das dificuldades do Governo Federal em eliminar a cumulatividade desses tributos, dado o profundo desequilíbrio que provocaria nas contas públicas, mas qualquer reforma que não enfrente este problema certamente não atingirá os objetivos desejados.
- A meu ver, esses são os principais desafios a serem vencidos. Neste sentido, nada mais oportuno que o debate que teremos aqui hoje e amanhã, no qual a experiência brasileira poderá ser discutida, e enriquecida com experiências semelhantes de outros países.
SEMINÀRIOINTERNACIOnAL(21_6).DOC